Cada contribuinte pode atribuir 0,5% do valor liquidado do seu IRS a uma IPSS, sem aumento de encargos a pagar.
A Casa do Juiz recebeu em 2022, a título desse benefício reportado a 2020, a quantia de €91.777,64.
A todos os que contribuíram, renovamos os nossos agradecimentos.
Em 2022, a Casa do Juiz tem concluída a obra que esteve em execução (construção, na nossa sede, de um terceiro corpo dos edifícios planeados, para novos quartos, áreas técnicas, auditório para 200 utilizadores, salas de reuniões e de refeições com amplos espaços). Foi, também, possível em 2022 concluir uma obra muito avultada para substituição integral do telhado do edifício do solar.
Reunidos que foram os fundos para essas obras, continuam a faltar os necessários para o equipamento que ainda é necessário adquirir e renovar de forma continuada e para a reconversão energética da Casa, com a substituição de caldeiras a gás por bombas de calor alimentadas, em parte, por painéis fotovoltaicos. Este investimento elevado é essencial para alcançar alguma independência energética e menor sujeição às súbitas variações dos preços no mercado da energia.
Por isso, é especialmente importante a contribuição de todos, para o que muito contribuem as receitas da consignação da quota de 0,5% do valor liquidado do IRS.
Apelamos de novo a todos os sócios da Casa do Juiz, a todos os juízes, magistrados do Ministério Público, advogados, oficiais de justiça, profissionais do foro e amigos da Casa, que apoiem a obra e, generosamente, sem qualquer esforço ou sacrifício, consignem o IRS a favor da Casa do Juiz.
Está a decorrer, desde 01/04/2023 e até 30/06/2023, a segunda fase em que os interessados poderão indicar a entidade a quem desejem fazer a Consignação de 0,5% do IRS.
A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3).
No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.
Na Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.