Cada contribuinte pode atribuir 0,5% do valor liquidado do seu IRS a uma IPSS, sem aumento de encargos a pagar.
A Casa do Juiz recebeu em 2022, a título desse benefício reportado a 2020, a quantia de €91.777,64.
A todos os que contribuíram, renovamos os nossos agradecimentos.
Em 2022, a Casa do Juiz tem concluída a obra que esteve em execução (construção, na nossa sede, de um terceiro corpo dos edifícios planeados, para novos quartos, áreas técnicas, auditório para 200 utilizadores, salas de reuniões e de refeições com amplos espaços).
Reunidos que foram os fundos para essa obra, continuam a faltar os necessários para o reembolso de empréstimo para tanto contraído, para a requalificação continuada e imprescindível do edificado, bem como para o equipamento que ainda é necessário adquirir e renovar de forma continuada, para aquisição de um veículo automóvel adaptado ao transporte de pessoas com mobilidade reduzida e, finalmente, para a necessária realização de uma necessária e dispendiosa obra de substituição integral do telhado do “Solar” que deverá orçar em valores nunca inferiores a € 150.000,00.
Por isso, é especialmente importante a contribuição de todos, para o que muito contribuem as receitas da consignação da quota de 0,5% do valor liquidado do IRS.
Apelamos de novo a todos os sócios da Casa do Juiz, a todos os juízes, magistrados do Ministério Público, advogados, oficiais de justiça, profissionais do foro e amigos da Casa, que apoiem a obra e, generosamente, sem qualquer esforço ou sacrifício, consignem o IRS a favor da Casa do Juiz.
Está a decorrer, desde 01/04/2022 e até 30/06/2022, a segunda fase em que os interessados poderão indicar a entidade a quem desejem fazer a Consignação de 0,5% do IRS.
A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3).
No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.
Na Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.