Consignação IRS a favor da CASA DO JUIZ – APELO 2021 (2.ª fase – abril)

  • Início
  • /
  • Noticias
  • /
  • Consignação IRS a favor da CASA DO JUIZ – APELO 2021 (2.ª fase – abril)
Consignação IRS a favor da CASA DO JUIZ – APELO 2021 (2.ª fase – abril)
Noticias
Consignação IRS a favor da CASA DO JUIZ – APELO 2021 (2.ª fase – abril)

Cada contribuinte pode atribuir 0,5% do valor liquidado do seu IRS a uma IPSS, sem aumento de encargos a pagar.

A Casa do Juiz recebeu em 2021, a título desse benefício reportado a 2019, €93.467,91 (sendo €89.229,39 de consignação de IRS e €4.238,52 de consignação de 15% de IVA).

 A todos os que contribuíram renovamos os nossos agradecimentos.

Em 2021, a Casa do Juiz tem concluída a obra que esteve em execução (construção, na nossa sede, de um terceiro corpo dos edifícios planeados, para novos quartos, áreas técnicas, auditório para 200 utilizadores, salas de reuniões e de refeições com amplos espaços).

Reunidos que foram os fundos para essa obra, continuam a faltar os necessários para o reembolso de empréstimo para tanto contraído, bem como para o equipamento que ainda é necessário adquirir e renovar de forma continuada, para aquisição de um veículo automóvel adaptado ao transporte de pessoas com mobilidade reduzida e, finalmente, para a provável realização de uma necessária e dispendiosa obra de substituição integral do telhado do “Solar”.

Por isso, é especialmente importante a contribuição de todos, para o que muito contribuem as receitas da consignação da quota de 0,5% do valor liquidado do IRS.

Apelamos de novo a todos os sócios da Casa do Juiz, a todos os juízes, magistrados do Ministério Público, advogados, oficiais de justiça, profissionais do foro e amigos da Casa, que apoiem a obra e, generosamente, sem qualquer esforço ou sacrifício, consignem o IRS a favor da Casa do Juiz.

De 01/04/2021 a 30/06/2021 decorre a segunda fase em que os interessados poderão indicar a entidade a quem desejem fazer a Consignação de 0,5% do IRS.

A selecção da entidade pode ser efectuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3).

IRS Automático

No IRS Automático, a consignação é efectuada na área “Pré liquidação”.

(IRS Automático 2021)

Modelo 3

No Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.

(Modelo 3 2021)

Em qualquer dos casoso NIF a utilizar para efeitos da Consignação a favor da Casa do Juiz é o 504 168 673.

Anterior
next

Deixe um comentário