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Cada contribuinte pode atribuir 0,5% do valor liquidado do seu IRS a uma IPSS, sem aumento de encargos a pagar. A Casa do Juiz recebeu em 2023, a título desse benefício reportado a 2021, a quantia de € 88.265,64 (sendo € 84.810,60 de consignação de IRS e € 3.455,04 de consignação de IVA). A todos os que contribuíram, renovamos os nossos agradecimentos. Recentemente, em 2022, a Casa do Juiz viu concluída a obra que esteve em execução (construção, na nossa [...]