Cada contribuinte pode atribuir 0,5% do valor liquidado do seu IRS a uma IPSS, sem aumento de encargos a pagar.
A Casa do Juiz recebeu já em 2019, a título desse benefício reportado a 2017, € 100.532,97 (sendo € 96.709,81 de consignação de IRS e € 3.823,16 de consignação de 15% de IVA), o valor mais elevado de sempre.
A todos os que contribuíram, renovamos os nossos agradecimentos.
Em 2019, a Casa do Juiz tem concluída a obra até agora em execução (construção, na nossa sede, de um terceiro corpo dos edifícios planeados, para novos quartos, áreas técnicas, auditório para 200 utilizadores, salas de reuniões e de refeições com amplos espaços).
Reunidos que foram os fundos para essa obra, continuam a faltar os necessários para o reembolso de empréstimo para tanto contraído, bem como para o equipamento que ainda é necessário adquirir. Por isso, é especialmente importante a contribuição de todos, para o que muito contribuem as receitas da consignação da quota de 0,5% do valor liquidado do IRS.
Apelamos de novo a todos os sócios da Casa do Juiz, a todos os juízes, magistrados do Ministério Público, advogados, oficiais de justiça, profissionais do foro e amigos da Casa, que apoiem a obra e, generosamente, sem qualquer esforço ou sacrifício, consignem o IRS a favor da Casa do Juiz.
De 1/4/2019 a 30/6/2019 decorre a segunda fase em que os interessados poderão indicar a entidade a quem desejem fazer a Consignação de 0,5% do IRS.
A selecção da entidade pode ser efectuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3).
IRS Automático
Modelo 3